A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/91) atende a uma demanda maior do que a uma obrigação estritamente legal.
É uma oportunidade para as empresas mostrarem o valor da sua cidadania, com responsabilidade, inclusão e direito de espaço para todos no mercado de trabalho.
Para garantir a equidade no mercado de trabalho e promover a diversidade, esta lei estabelece um sistema de cotas segundo o qual as empresas que possuem 100 ou mais empregados devem reservar um percentual de sua força de trabalho para pessoas com deficiência (PcD).
Para determinar se uma empresa está sujeita a essa obrigação e para fixar o percentual de cargos a serem preenchidos por PCD, é necessário considerar o número total de funcionários de toda a empresa no Brasil.
De 100 a 200 trabalhadores: 2% do quadro de colaboradores;
De 201 a 500: 3% do quadro de colaboradores;
De 501 a 1.000: 4% do quadro de colaboradores;
De 1.001 em diante: 5% do quadro de colaboradores.
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE COLABORADORES PCD
Embora a legislação não imponha esta exigência, é fundamental que todas as funções disponíveis na empresa e registradas no CAGED estejam igualmente disponíveis a todos os profissionais, incluindo pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS. Isso assegura uma inclusão verdadeira, evitando qualquer forma de segregação e promovendo um ambiente de trabalho mais variado e igualitário.
TRATAMENTO DE FRAÇÕES PERCENTUAIS E CÁLCULO ENTRE MATRIZ E FILIAIS
As frações resultantes da aplicação do percentual sobre a base de cálculo devem ser arredondadas para cima, garantindo a contratação de um trabalhador adicional, independentemente do tamanho da fração. O cálculo das cotas deve considerar o número total de funcionários da empresa, incluindo matriz e filiais, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
CALCULO DE MULTA
O descumprimento da Lei de Cotas para PcD pode gerar multas consideráveis. A penalidade varia entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87 por colaborador não contratado e pode ser aplicada novamente em casos de reincidência. O cálculo é muito fácil: apenas multiplique o valor da multa pelo número de colaboradores PcD que você devia ter contratado.
O que as empresas precisam saber sobre a lei de cotas para pcd
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