Lei de Cotas

Inclusão e direito de espaço para todos no mercado de trabalho

Entenda a legislação

O que as empresas precisam saber sobre a lei de cotas para PCD/Reabilitado do INSS

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/91) atende a uma demanda maior do que a uma obrigação estritamente legal.

— uma oportunidade para as empresas mostrarem o valor da sua cidadania, com responsabilidade, inclusão e direito de espaço para todos no mercado de trabalho.

Para garantir a equidade no mercado de trabalho e promover a diversidade, esta lei estabelece um sistema de cotas segundo o qual as empresas que possuem 100 ou mais empregados devem reservar um percentual de sua força de trabalho para pessoas com deficiência (PcD).

Para determinar se uma empresa está sujeita a essa obrigação e para fixar o percentual de cargos a serem preenchidos por PCD/Reabilitado do INSS, — necessário considerar o número total de funcionários de toda a empresa no Brasil.

Percentuais

Cotas por número de funcionários

Percentual do quadro de colaboradores reservado para PcD

2%
100 — 200
trabalhadores
3%
201 — 500
trabalhadores
4%
501 — 1.000
trabalhadores
5%
1.001+
trabalhadores
Detalhes importantes

O que mais você precisa saber

Distribuição Proporcional de Colaboradores PCD/Reabilitado do INSS

Embora a legislação não imponha esta exigência, é fundamental que todas as funções disponíveis na empresa e registradas no CAGED estejam igualmente disponíveis a todos os profissionais, incluindo pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS. Isso assegura uma inclusão verdadeira, evitando qualquer forma de segregação e promovendo um ambiente de trabalho mais variado e igualitário.

Tratamento de Frações Percentuais e Cálculo entre Matriz e Filiais

As frações resultantes da aplicação do percentual sobre a base de cálculo devem ser arredondadas para cima, garantindo a contratação de um trabalhador adicional, independentemente do tamanho da fração. O cálculo das cotas deve considerar o número total de funcionários da empresa, incluindo matriz e filiais, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Cálculo de Multa

O descumprimento da Lei de Cotas para PcD pode gerar multas consideráveis. A penalidade varia entre R$ 3.499,80 e R$ 349.978,53 por colaborador não contratado e pode ser aplicada novamente em casos de reincidência. O cálculo — muito fácil: apenas multiplique o valor da multa pelo número de colaboradores PcD que você devia ter contratado.

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